O município registra 483 casos confrmados de Covid-19 e 58 mortes
Decreto 4.369
O prefeito de Juruti, Manoel Henrique Costa assunou hoje (18) o Decreto Nº 4.369, determinando bloqueio total no município. A decisão se deve ao alto índice de contaminação e o elevado número de mortes por Covid-19 em Juruti, no oeste do Pará.
Por essas razões, o prefeito Henrique Costa e o Comitê de Crise de Enfretamento ao novo coronavírus decretou o bloqueio total, tanto na zona urbana, quanto a zona rural do município. O lockdown inicia às 12 horas do dia 21 e segue até às 24 horas do dia 29 de junho de 2020.
No domingo (21) quando iniciam as medidas, nem mesmo os serviços essenciais como supermercados e mercearias poderão funcionar. Os serviços essenciais, conforme o artigo 5º do Decreto, funcionarão, de segunda a sexta, das 7h às 13h. NO sábado, das 7h às 12h. No domingo as atividades estão suspensas.
Outro destaque no decreto é quanto as bebidas alcoólicas. A venda tá proibida assim como o consumo em locais públicos.
O “Lockdown” é uma das medidas mais severas para cumprimento do distanciamento social, evitando assim o aumento do número de contaminações pelo vírus.
De acordo com o último boletim da Covid-19 em Juruti, o município tem 483 casos positivos da doença e 58 mortes registradas.
Veja, na íntegra, o decreto. Nele consta a lista de atividades essenciais, permitidas durante o Lockdown, como por exemplo, as atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos e atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido.