A determinação, válida a partir de hoje (18) é em função da pandemia causada pelo novo coronavírus
O Prefeito do Município de Monte Alegre, Estado do Pará, o Senhor Jardel Vasconcelos Carmo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto no §2º, do art. 67 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial de Saúde, como pandemia o surto do novo coronavírus – Covid-19;
Considerando deliberação do Comitê Gestor, instituído pelo Decreto nº 133/2020, que em reunião ocorrida no dia 16 de junho de 2020, às 17h na sede da Secretaria Municipal de Saúde, recomendou a implantação temporária do TOQUE DE RECOLHER com vistas a aumentar o isolamento social;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pela Covid19;
Considerando a necessidade da adoção de novas medidas de combate a Covid-19 tendo em vista o aumento do numero de casos positivados, inclusive com a ocorrência de óbitos;
Considerando, por fim, a adoção de medidas de combate à pandemia através do Decreto Municipal nº 229/2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER em todo o território do Município de Monte Alegre (PA), pelo período de 18 à 24 de junho de 2020 para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços considerados essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
§1º. O horário será das 21h (vinte e uma horas) até às 05h (cinco horas) do dia seguinte, de segunda a sexta-feira e, das 20h (vinte horas) até às 05h (cinco horas) do dia seguinte nos sábados e domingos.
§2º. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada à necessidade, a urgência no deslocamento e, portanto, a identificação funcional.
Art. 2º – A locomoção no horário em que vigorar o TOQUE DE RECOLHER, quando extremamente necessária, deverá ser realizada preferencialmente de maneira individual, sem acompanhante.
Art. 3º – Poderá ocorrer à apreensão de veículos e a condução de pessoas até a autoridade policial para os procedimentos cabíveis.
Art. 4º. Em razão desta medida fica terminantemente proibidas à circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas, orlas, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado neste decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Monte Alegre/PA, em 17 de junho de 2020.
JARDEL VASCONCELOS CARMO
Prefeito Municipal de Monte Alegre (PA)
De acordo com o último boletim da prefeitura local, divulgado nesta quarta feira (17), o município registra até então 302 casos confirmados e 14 óbitos.