Licenciado, o presidente da Subseção Santarém está apto a concorrer ao cargo de prefeito do muncicípio
O Conselho Subsecional da OAB Santarém, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (3), homologou o pedido de afastamento requerido pelo presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho. Protocolado no dia 02 de junho, o pedido de afastamento, a titulo de desincompatibilização eleitoral, compreende o período de 3 de junho a 30 de outubro, para que ele possa concorrer ao cargo de prefeito de Santarém no pleito eleitoral de 2020.
A reunião do Conselho Subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Santarém, foi coordenada pela vice-presidente Gilmara Dias Bruce, que leu integralmente o pedido do presidente Ubirajara Filho e, em seguida, submeteu à discussão e deliberação dos Conselheiros Secionais que aprovaram à unanimidade.
De acordo com o secretário-geral adjunto e corregedor da Subseção Santarém, Patrick Delduck Feitosa, o pedido de desincompatibilização requerido pelo presidente licenciado Ubirajara Bentes Filho, consiste na faculdade outorgada ao cidadão para que proceda à sua desvinculação, fática ou jurídica, de cargo, emprego ou função, pública ou privada de que seja titular, neste caso, diante do exercício de cargo de direção na presidência da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão representativo da classe Advocatícia, deve ocorrer à desincompatibilização em relação à entidade nos quatro meses anteriores ao pleito (04.10), de maneira a habilitá-lo para eventual candidatura aos cargos político-eletivos.
Informou, ainda, que o objetivo desincompatibilização em geral é, no mínimo, coibir que possíveis candidatos usem a máquina administrativa em benefício próprio, circunstância que, simultaneamente, macularia os princípios constitucionais da Administração Pública, não obstante a OAB não seja uma entidade da administração indireta da União, nem tenha elo funcional ou hierárquico com qualquer dos poderes estatais, mas por ser um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, o afastamento da presidência da Subseção é obrigatório à luz das disposições contidas na alínea “g” do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, de forma a assegurar a igualdade de oportunidades entre os postulantes aos mandatos eletivos, razão pela qual é impositivo, como regra, o afastamento formal de cargo, para fins de desincompatibilização. De acordo com o secretário-geral adjunto e corregedor, Ubirajara Bentes Filho, requereu seu afastamento do cargo de presidente da Subseção no último dia 02 de junho, concomitantemente, com igual pedido à Seccional da OAB, cientificando, portanto, às duas instâncias da Ordem no Pará.
QUEM É UBIRAJARA BENTES DE SOUZA FILHO – O Advogado Ubirajara Bentes de Souza Filho é santareno, filho do Advogado Ignácio Ubirajara Bentes de Souza e de Ana Maria Campos de Souza, nascido em 19.10.1962, egresso do Colégio Dom Amando, possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), com pós-graduação lato sensu em Direito Público (especialização) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), em Ensino Superior (especialização) pela Universidade da Amazônia (UNAMA) e Mestrado em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará (UFPA); é docente de cursos superiores há mais de 30 anos, foi professor da UFPA e da UNAMA, leciona na graduação e na pós-graduação do curso de Direito do CEULS/ULBRA há mais de duas décadas; é diretor da Educação Superior (licenciado) do SINPRO/PA; e, é o atual presidente (licenciado) da primeira, maior e mais importante Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Amazônia, está no exercício do seu terceiro mandato (2013-2015, 2016-2018 e 2019-2021), nos dois últimos (2015 e 2018) foi eleito por aclamação com mais de 95% dos votos dos Advogados inscritos na OAB Santarém. Ubirajara Bentes de Souza Filho é filiado e pré-candidato a prefeito de Santarém pelo PSB.