A prática ilegal vem causando danos à saúde dos moradores, principalmente das crianças
Moradores do bairro caçula de Santarém, o Bela Vista do Juá, estão revoltados com donos de carvoarias do referido bairro. Segundo denúncias enviadas ao Blog, a prática irregular na fabricação de carvão tem trazido sérias consequências aos moradores que lá residem por conta da grande quantidade de fumaça originada das carvoarias.
Segundo informou uma das moradoras que é mãe de três filhos (todos apresentando problemas respiratórios), os responsáveis pelas carvoarias alegam que, quando surgiu a então chamada “Invasão do Juá” os mesmo já estavam lá, e, portanto, se recusam a deixar o local e, consequentemente, a prática.
Ainda de acordo com uma moradora, a Secretaria de Meio Ambiente (Semma) já esteve no local conversando com os proprietários sobre o problema. Até agora, sem resultado.
“Nós estamos vivendo o momento duma pandemia que é muito grave, então eu acho assim, que aquelas pessoas que moram lá, principalmente as crianças e os idosos, elas podem vir se prejudicar mais ainda, pelo fato que eles inalam muita fumaça”, alerta a moradora.
Segundo a mesma, “a noite, a fumaça é tão forte que quando você abre a porta você só vê aquela fumaça”.
Conforme a denunciante, várias pessoas trabalham no local. “São várias pessoas que trabalham, é uma quadra quase toda que trabalha fabricando carvão. Eu sei que é um meio deles ganharem a vida, mas eu acho que eles já deveriam ter providenciado um forno porque até mesmo hoje em dia já é proibido fazer o carvão assim, em cima da terra fazendo esse tipo de fumaça. Eu não sou contra o trabalho de ninguém eu sou contra prejudicar a saúde das pessoas”, desabafa.
A carvoaria fica na quadra 27 com a 28, bairro Bela Vista do Juá (descendo na primeira rua depois do shopping).
Lei Ambiental
A queima de plástico, sacola, papel, folhas ou madeira sem as devidas condições estabelecidas em licenciamento ambiental é considerada poluição atmosférica.
De acordo com o artigo 46 da Lei 9.605, receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Conforme o artigo 54 da referida Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, o infrator poderá responder criminalmente com pena de reclusão de 1 a 4 anos e se o crime for culposo, detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que dependendo do material, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 61, varia de 5 mil a 50 milhões de reais.
A redação do Blog tentou contato com a secretaria de meio ambiente (SEMMA) para saber do posicionamento da mesma, mas não obteve êxito. Os moradores pedem providências.