As entidades classificam como levianas as declarações da secretária municipal de Saúde, veiculadas pela própria em rede social (Instagran) em decorrência de solicitação de providências feitas ao Ministério Público do Pará, em Santarém, sobre a realização de testes rápidos em pacientes monitorados pelo órgão de saúde santareno,
NOTA DE REPÚDIO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO SANTARÉM e o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARÁ – SENPA, vêm a público manifestar o mais veemente repúdio às levianas declarações da veterinária Dayane Lima, secretária municipal de Saúde, veiculadas pela própria em rede social (Instagran), em decorrência de solicitação de providências feitas ao Ministério Público do Pará, em Santarém, sobre a realização de testes rápidos em pacientes monitorados pelo órgão de saúde santareno, esclarecendo o seguinte:
Recomendações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, amplamente divulgadas que pessoas com síndrome gripal devem ficar em isolamento domiciliar, inclusive dos moradores do mesmo domicílio, indicando que pessoas que tiveram contato com infectados pelo novo Coronavírus (Covid-19) devem ser testadas em casa, porém, é perfeitamente possível a utilização do sistema drive-thru para a realização de exames, vacinação e testes rápidos em pessoas dentro dos seus veículos para evitar colocar pessoas em risco.
Não obstante a secretária municipal de Saúde tenha dado ampla publicidade de que implantaria o sistema drive-thru para a realização de testes rápidos, na prática, foi possível constatar que a atividade da SEMSA NÃO ERA DRIVE-THRU, pois inúmeros cidadãos e cidadãs não chegavam ao local dentro de um veículo, ou seja, para garantirem seu exame tiveram que sair de seu isolamento domiciliar, utilizando ônibus ou moto táxi, ou mesmo a pé, colocando em risco a saúde de outras inúmeras pessoas tanto na ida à sede do órgão de saúde como no retorno para suas residências.
Mais de 40 (quarenta) casos foram diagnosticados como “positivo”, fato relevante e preocupante dado o grande número de pessoas que também podem ter sido contaminadas. O equivocado sistema drive-thru adotado pela secretária municipal de Saúde, realizado na calçada pública, em frente da sede da Secretaria em dias úteis, durante o horário de expediente, local onde muitos pacientes comparecem para receber referências de especialidades e o fluxo de funcionários, pedestres e fornecedores é grande tanto na caçada como naquela via pública, sem contar os pacientes que frequentam consultórios e laboratório de análises clínicas que funcionam no mesmo perímetro.
Antes de publicar aleivosias e agir com arrogância, a secretária de Saúde precisa admitir que somos todos aprendizes, assustados com o tamanho da tragédia e da vulnerabilidade humana, tentando contribuir com responsabilidade na montagem de um quebra-cabeça cujas peças estão espalhadas pelo mundo todo diante da pandemia da Covid-19. Ela ainda não acordou – acredita-se que em decorrência da pouca experiência de gestão em saúde humana – para o fato de que estamos todos no mesmo barco: o que acontece com o meu vizinho, seja ele um país, um estado, um município ou um morador próximo, nos afeta, e vice-versa, escancarando a premência de cooperação entre instituições públicas e privadas e entre pessoas.
Ao contrário das reprováveis insinuações dessa autoridade municipal, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARÁ estão preocupados com a proteção e com a saúde da população santarena e dos trabalhadores da linha de frente do combate ao COVID-19, deixando desde já patenteado que as duas instituições não são contra a realização do sistema drive-thru para a realização de testagem do Coronavírus, desde que realizado de forma responsável e sem logística perigosa que coloque em risco vidas humanas.
É notório o volumoso recurso repassado pela União para o combate ao COVID-19, o qual deve ser bem administrado com transparência e voltados verdadeiramente às ações preventivas e eficazes de contenção a propagação do vírus – conforme recomendações das autoridades públicas federais e estaduais – como, por exemplo, utilizar veículos com equipes treinadas e com EPIs adequados para se deslocar as residências dos pacientes em monitoramento ou infectadas, realização de drive-thru em amplo estacionamento, etc., sem colocar em risco a população.
Com informações da Ascom OAB Santarém