As viagens de uma companhia aérea para a região haviam sido suspensas por determinação da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém (PA)
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a retomada de voos de Manaus, capital do Amazonas (AM), para o Aeroporto de Santarém, no Pará (PA).
As viagens de uma companhia aérea para a região haviam sido suspensas por determinação da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém (PA), pelo prazo de 20 dias, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Santarém. Segundo o autor, a ação representaria uma medida preventiva de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
Mas a AGU recorreu dessa decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) e argumentou ser inconstitucional o pleito do município pela suspensão total ou parcial dos serviços de transporte aéreo interestadual de cargas e de passageiros, uma vez que a medida é de competência privativa da União, com previsão constitucional.Leia mais
Além disso, demonstrou que eventual restrição do transporte aéreo somente poderia ser realizada depois recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, fato que não ocorreu, conforme previsão contida na lei nº 13.979/2020.
A AGU sustentou ainda que a paralisação dos serviços impediria a chegada no país e nos estados de insumos e de mercadorias, comprometendo o abastecimento de produtos de saúde, produtos farmacêuticos e equipamentos essenciais, não só para o combate da epidemia, mas para a subsistência da população.
A desembargadora federal, relatora do caso no TRF1, acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e determinou a retomada dos voos para o Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, em Santarém.
Para o Advogado da União Pedro de Souza Alho, da Procuradoria Seccional da União em Santarém (PSU/SRM), a decisão reconhece medidas de competência exclusiva dos entes federais garantidas pela Constituição. “Resguarda a competência da União concernente ao tráfego aéreo interestadual, incluindo, eventualmente, restrição de voos, além do resguardo da livre locomoção por meio do transporte aéreo, que somente poderá ser limitado após ato conjunto de Ministros de Estado”, explica.
Com informações do Portal Emtempo/Manaus