Deve ser estendido por mais 15 dias o prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição e para apresentação da justificativa de ausência no exame de 2019.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alterou as datas de aplicação da versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os dias 22 e 29 de novembro — a mudança foi confirmada oficialmente nesta quarta-feira (22). Mas a a aplicação do Enem impresso continua marcada para os dias 1º e 8 de novembro, apesar das manifestações de preocupação de senadores como Daniella Ribeiro (PP-PB), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ao apontarem os efeitos negativos da interrupção das aulas, eles defenderam o adiamento dessas provas.
A alteração feita pelo Inep no Enem digital acontece depois da decisão tomada pela juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), em ação civil pública, e determinou que a União e o Inep procedessem à adequação do calendário e do cronograma do Enem à realidade do atual ano letivo. Também determinou que fosse estendido por mais 15 dias o prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição e para apresentação da justificativa de ausência no exame de 2019.
Alguns senadores ressaltaram nos últimos dias que a suspensão das aulas pode prejudicar diversos alunos na sua preparação para as provas do Enem.
Daniella Ribeiro frisou que os estudantes que não têm acesso à internet serão profundamente prejudicados. Ela fez uma analogia com os senadores, que estão se reunindo virtualmente.
— Olhem a dificuldade que muitas vezes nós temos, inclusive, ao fazer determinadas votações por via remota. No nosso país, cerca de 30% da população não tem acesso à internet, enquanto 40% vivem na zona rural. Como é que esses jovens, que já estão prejudicados porque não estão tendo aulas, vão poder fazer o Enem? — questionou.
A senadora apresentou em 1º de abril um projeto de lei, o PL 1.277/2020, que prevê prorrogação automática de provas, exames e demais atividades destinados à seleção de acesso ao ensino superior em caso de calamidade, quando esta for reconhecida pelo Congresso Nacional e comprometer o funcionamento regular das instituições de ensino.
No dia 6 de abril, Izalci Lucas apresentou um projeto de decreto legislativo, o PDL 137/2020, que suspende tanto a aplicação do Enem impresso como a do Enem digital. Além disso, a proposta determina que as novas datas das provas somente poderão ser remarcadas após a retomada das atividades regulares do sistema de ensino.
Randolfe Rodrigues também defendeu o adiamento durante a sessão remota do Senado desta quarta-feira (22). Ele citou o caso da cidade de Manaus, que enfrenta grave crise devido à pandemia de covid-19.
— É fundamental aprovarmos um projeto adiando o Enem, como outros líderes aqui também têm cobrado. É necessário agirmos, porque o que está acontecendo em Manaus também pode vir a acontecer em todo o país. É necessário defender vidas e proteger os mais pobres — declarou.
Taxa de inscrição e isenção
Os editais que confirmam as novas datas do Enem digital estão disponíveis na página do Inep: https://enem.inep.gov.br/antes#leia-o-edital. As inscrições poderão ser feitas entre 11 e 22 de maio. O valor da taxa de inscrição, de R$ 85, deverá ser pago até 28 de maio.
Na semana passada, o Inep anunciou a gratuidade da taxa de inscrição para os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo que não haja a solicitação formal dos inscritos.
Segundo o site da Inep, está isento quem:
- está cursando a última série do ensino médio, em 2020, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
- cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; além de ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio;
- está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda e que possua Número de Identificação Social (NIS) único e válido; além de ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Com informações da Agência Brasil e do Inep