O decreto estabelecendo novas medidas temporárias para o enfrentamento da Covid-19, é baseada na Lei Federal nº 13.979/2020.
O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, assinou nesta sexta-feira (20) decreto estabelecendo novas medidas temporárias para o enfrentamento da Covid-19, causada pelo novo Coronavírus, de acordo com a Lei Federal nº 13.979/2020.
- Leia na íntegra o decreto.
Segundo o decreto, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus, poderão ser adotadas as seguinte medidas:
- Isolamento
- Quarentena
- Determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos médicos específicos.
- Estudo ou investigação epidemiológica
- Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver
- Fechamento de empreendimentos privados e equipamentos públicos de uso comum e coletivos.
No período de 21/03 a 05/04, ficam suspensos eventos e atividades que dependam de licença das autoridades competentes, com a presença do público e que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de: eventos esportivos, shows, salões de festa, bares, boates e afins.
Os órgãos licenciadores municipais devem suspender as licenças já concedidas, multiplicando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se de todos os meios de comunicação possíveis.
Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamentos, centros de ginástica e similares de 21/03 a 05/04/2020.
O decreto recomenda, em caráter excepcional, pelo prazo de 15 dias, a redução em 50% do público permitido em cultos, missas e demais eventos religiosos e que quando possível eles sejam realizados em locais com portas e janelas abertas e sempre que possível, através dos meios de comunicação. Pessoas que tiveram contato com áreas epidêmicas ou que apresentem sintomas característicos da Covid-19 devem evitar de participar.
Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar de forma arbitrária os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, na forma do inciso III do artigo 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do artigo 2º do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963. O Procon vai intensificar as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam os produtos.
Ficam suspensas as visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal de Santarém – Dr. Alberto Tolentino Sotelo e UPA 24h por tempo indeterminado. A troca de acompanhantes será permitida apenas nos horários disponibilizados pelos respectivos estabelecimentos de saúde. Fica determinado o fechamento do Parque da Cidade período de 15 dias.
Importante: Em caso de descumprimento das medidas contidas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa no inciso VII do artigo 10, da Lei Federal nº 6.437/97, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Fonte: Agência Santarém de Notícias